A votação do projeto de desoneração para 17 setores da economia e prefeituras com até 156 mil habitantes foi concluída nesta quinta-feira (12) na Câmara dos Deputados. Para começar a valer, precisará ainda passar pela sanção do presidente da República e ser publicada.
A partir da publicação da nova lei, o dinheiro percorrerá um caminho com vários prazos, mas, segundo o projeto aprovado, ainda será possível recuperar os valores junto às instituições financeiras até o dia 31 de dezembro de 2027, mesmo após os recursos terem sido repassados para o Tesouro Nacional.
O SVR (Sistema de Valores a Receber) tem R$ 8,5 bilhões esquecidos por pessoas e empresas em bancos, administradoras de consórcios e outras instituições, segundo dados do Banco Central de agosto.
A autorização de uso do dinheiro dos brasileiros para o governo conseguir cumprir a meta fiscal de déficit zero neste ano criou impasse com o Banco Central, que pediu às lideranças na Câmara para rejeitarem o trecho que previa a incorporação dos valores. A votação teve protesto de parlamentares da oposição, mas o uso dos recursos foi aprovado.
Quando o dinheiro passar para os cofres públicos, o Ministério da Fazenda terá que publicar um edital, no Diário Oficial da União, com a relação de todos os valores recolhidos, e essa lista deverá conter a instituição onde o dinheiro está, a agência e o número da conta bancária. A partir da publicação desse edital, quem ainda tiver valores nessa lista terá 30 dias para contestar e pedir o dinheiro de volta.
Caso a contestação da pessoa física ou da empresa seja negada, será possível apresentar recurso ao CMN (Conselho Monetário Nacional) no prazo de dez dias.
Segundo o texto aprovado, se não houver contestação no prazo, a transferência será concluída para o Tesouro. Apesar disso, ainda será possível pedir os valores por meio de ação judicial em até seis meses, que serão contados a partir da publicação do edital do Ministério da Fazenda.
Apesar de o projeto estabelecer esses prazos, também está previsto que os valores que já foram para o Tesouro poderão ser solicitados diretamente às instituições financeiras até o dia 31 de dezembro de 2027, mas não há detalhes sobre como esse processo será intermediado.
COMO CONSULTAR OS VALORES ESQUECIDOS?
Vá ao site do BC através do seguinte link: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2024/08/brasileiros-tem-r-85-bilhoes-esquecidos-em-sistema-do-banco-central-veja-como-resgatar.shtml.
- Clique em "Consulte valores a receber" ou "Acesse o Sistema de Valores a Receber";
- Preencha os campos com o seu CPF ou CNPJ; data de nascimento ou abertura da empresa;
- Transcreva os caracteres e clique em "Consultar";
- Caso haja valores a receber, clique em "Acessar o SVR";
- Faça login com a sua conta gov.br, é preciso ser nível prata ou ouro para acessar;
- Acesse "Meus Valores a Receber";
- Leia e aceite o Termo de Ciência;
- Ao solicitar o valor, o sistema vai informar orientações de transferência.
COMO CONSULTAR VALORES DE PESSOAS FALECIDAS?
Para consultar os valores de uma pessoa falecida, é necessário que um herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal faça a consulta e preencha um termo de responsabilidade. Após esse processo, é preciso entrar em contato com as instituições que possuem os valores e verificar como prosseguir.
Depois disso, os passos para a a consulta são os mesmos. Mas é necessário entrar com a conta gov.br do herdeiro ou sucessor e fornecer o número do CPF e a data de nascimento da pessoa que faleceu.
CNPJ INATIVO PODE CONSULTAR VALORES INATIVOS?
O representante legal da empresa fechada pode entrar no sistema com a conta pessoal gov.br, que também deve apresentar nível de segurança prata ou ouro, e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores.
No SVR, será informado em qual instituição estão os valores da empresa com o CNPJ inativo, os dados de contato, a faixa e a origem do valor. Não é possível solicitar o dinheiro de forma direta pelo sistema do BC.
Após encontrar a instituição, o representante legal deve combinar a forma de apresentar a documentação necessária para comprovar sua identidade.