O julgamento da ação foi realizado pela 1ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), da 12ª Região. A trabalhadora, que atuou na empresa por quase dez anos, terá que ser indenizada em R$ 15 mil.
De acordo com o TRT-SC, a funcionária da empresa foi demitida sem justa causa após se recusar a votar no mesmo candidato que seu patrão.
Testemunhas relataram no processo que meses antes da demissão, o filho do dono da empresa chegou a organizar uma reunião com os trabalhadores para discutir questões políticas.
Nessa ocasião, ele teria apresentado um slide e alertado que, caso votassem no candidato opositor ao apoiado pela empresa, o país enfrentaria graves consequências, chegando ao ponto de as pessoas “terem que comer seus próprios cachorros”.
As testemunhas ainda alegaram que tanto o patrão quanto o filho espalharam santinhos do candidato favorito pela fábrica e intensificaram a vigilância sobre os funcionários que manifestavam opiniões políticas contrárias.
Uma das testemunhas disse que o superior imediato afirmou que a demissão da funcionária ocorreu por ela ter votado em um candidato diferente do apoiado pela empresa, sendo alertado de que “deveria abrir o olho, pois seria a próxima”.
Conforme o TRT-SC, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul acatou o argumento da funcionária e reconheceu que a demissão foi discriminatória. Com isso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil.
Na sentença, o juiz Oscar Krost afirmou que a conduta do empregador, ao “obrigar” a trabalhadora a votar em determinado candidato, configura desrespeito à liberdade política.
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